A Enciclopédia da Primeira Emenda

Embora empresas privadas e não entidades governamentais, você.S. No entanto, as plataformas de mídia social estão no centro de várias disputas de liberdade de expressão.

O que fazer se você for censurado por um funcionário público nas mídias sociais

Só porque um funcionário público discorda de sua postagem ou comentário não’t significa que eles podem bloquear você ou excluir seus comentários online. À medida que nossa democracia se expande para as plataformas on -line, nossas liberdades da Primeira Emenda devem permanecer protegidas – e isso inclui nas mídias sociais.

Mais do que nunca, funcionários eleitos e agências governamentais estão usando as mídias sociais para se comunicar com seus constituintes e o público em geral. De fato, a Suprema Corte reconheceu recentemente que o Facebook, Twitter e Zoom podem ser “a praça pública moderna,” onde os constituintes podem “solicitar seus representantes eleitos e se envolver com eles de maneira direta.”

Um funcionário público bloqueou você, excluiu seus comentários ou censurou suas mídias sociais?

Se um funcionário público usa sua conta para se comunicar com o público em seu papel como funcionário eleito, sua página ou conta estará sujeita à Primeira Emenda, que protege a liberdade de expressão. Isso significa que eles não podem se envolver na maioria das formas de censura, como bloquear alguém ou excluir alguém’s comentários simplesmente por causa do assunto ou de sua opinião.

Isso ocorre porque os tribunais geralmente classificam as páginas oficiais de mídia social para representantes eleitos e organizações governamentais como “fóruns públicos” – o que significa que eles têm algumas das proteções mais fortes para a liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda.

perguntas frequentes

O que posso fazer se acho que estou sendo incorretamente bloqueado ou meus comentários estão sendo excluídos erroneamente?

  1. Documentação
    1. Tire fotos ou capturas de tela da conta de mídia social com as quais você foi impedido de se envolver ou censurado por. Tente documentar suas postagens que antecederam o bloqueio, bem como quaisquer comunicações, notificações ou mensagens sobre seu (s) post (s) e a decisão de bloqueá -lo ou remover suas postagens.
  2. Se o fluxograma determinar que seus direitos podem ter sido violados, entre em contato com o funcionário eleito por telefone ou e -mail e peça para ser desbloqueado.
  3. Se você não receber resposta à solicitação acima, baixe e personalize a ACLU de Iowa’s Modelo de demanda Letra e envie -a para o funcionário eleito. (Esta carta é apenas um modelo destinado ao uso por você, não constitui aconselhamento jurídico e não cria um relacionamento advogado-cliente.)
  4. Se você enviar uma carta e não receber resposta do funcionário eleito após 30 dias, entre em contato com a ACLU de Iowa enviando um e -mail jurí[email protected].
  5. Por favor, inclua toda qualquer documentação que você’Coletei e todas as suas comunicações com seu funcionário público ou sua equipe sobre serem bloqueadas ou censuradas.

A Primeira Emenda impede que os funcionários do governo bloqueassem os membros do público nas mídias sociais?

  • Sim, em alguns, mas não em todos os casos.
  • Quando as autoridades públicas usam as mídias sociais para conduzir negócios do governo, impedir que as pessoas vejam sua página ou com comentários de postagem possam violar a Primeira Emenda, especialmente se estiverem permitindo que outras pessoas postem comentários. Se uma agência oficial ou governamental eleita usa suas mídias sociais para compartilhar informações do governo, eles não podem limitar quem consegue ver esse conteúdo por causa de opiniões específicas. No entanto, se a conta de mídia social for uma conta pessoal ou uma conta de campanha associada a um funcionário do governo, a Primeira Emenda pode não se aplicar.

Quando é uma conta de mídia social usada para negócios oficiais do governo (ou seja, sujeito às proteções da Primeira Emenda)?

  • Depende de como a conta está sendo usada – seja para negócios oficiais do governo ou se é uma conta pessoal ou de campanha.
  • Não existe uma regra de linha brilhante para determinar se um site de mídia social é usado para negócios do governo. Nos casos judiciais proeminentes que abordam o bloqueio de mídia social, os juízes analisaram vários fatores (abaixo) para considerar se uma página é usada para os negócios do governo e, portanto, deve ser aberta ao público.
  • Uma página de mídia social provavelmente está conduzindo negócios do governo se a página:
    • Tem links para um cargo público’s endereço, email ou número de telefone
    • Exibe símbolos do governo
    • Compartilha informações sobre serviços ou reuniões governamentais
    • Pede informações sobre como os negócios do governo devem ser conduzidos
    • Permite que os indivíduos pedam serviços do governo através da conta
  • Se a página diz “campanha” ou palavras semelhantes na seção Bio ou Notas
  • Se a página foi criada originalmente para promover um oficial’s candidatura para o cargo
  • Se o funcionário usar a página para solicitar lances ou promover políticas para a candidatura
  • Se as postagens promoverem a ideia de que o funcionário está cumprindo suas promessas de campanha

Está bloqueando sempre ilegal em um site usado para negócios oficiais do governo?

Não. Como toda página de mídia social é diferente, cada instância da censura precisa ser avaliada com base em seus fatos específicos. As autoridades públicas podem bloquear comentários não protegidos pela Primeira Emenda, como observações que fazem uma ameaça verdadeira e imediata ou que são obscenas ou difamatórias.

A Enciclopédia da Primeira Emenda

Embora empresas privadas e não entidades governamentais, você.S. No entanto, as plataformas de mídia social estão no centro de várias disputas de liberdade de expressão.

O que fazer se você for censurado por um funcionário público nas mídias sociais

Só porque um funcionário público discorda de sua postagem ou comentário não’t significa que eles podem bloquear você ou excluir seus comentários online. À medida que nossa democracia se expande para as plataformas on -line, nossas liberdades da Primeira Emenda devem permanecer protegidas – e isso inclui nas mídias sociais.

Mais do que nunca, funcionários eleitos e agências governamentais estão usando as mídias sociais para se comunicar com seus constituintes e o público em geral. De fato, a Suprema Corte reconheceu recentemente que o Facebook, Twitter e Zoom podem ser “a praça pública moderna,” onde os constituintes podem “solicitar seus representantes eleitos e se envolver com eles de maneira direta.”

Um funcionário público bloqueou você, excluiu seus comentários ou censurou suas mídias sociais?

Se um funcionário público usa sua conta para se comunicar com o público em seu papel como funcionário eleito, sua página ou conta estará sujeita à Primeira Emenda, que protege a liberdade de expressão. Isso significa que eles não podem se envolver na maioria das formas de censura, como bloquear alguém ou excluir alguém’s comentários simplesmente por causa do assunto ou de sua opinião.

Isso ocorre porque os tribunais geralmente classificam as páginas oficiais de mídia social para representantes eleitos e organizações governamentais como “fóruns públicos” – o que significa que eles têm algumas das proteções mais fortes para a liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda.

perguntas frequentes

O que posso fazer se acho que estou sendo incorretamente bloqueado ou meus comentários estão sendo excluídos erroneamente?

  1. Documentação
    1. Tire fotos ou capturas de tela da conta de mídia social com as quais você foi impedido de se envolver ou censurado por. Tente documentar suas postagens que antecederam o bloqueio, bem como quaisquer comunicações, notificações ou mensagens sobre seu (s) post (s) e a decisão de bloqueá -lo ou remover suas postagens.

    mídia social, conheça seus direitos, fluxograma

    1. Se o fluxograma determinar que seus direitos podem ter sido violados, entre em contato com o funcionário eleito por telefone ou e -mail e peça para ser desbloqueado
    2. Se você não receber resposta à solicitação acima, baixe e personalize a ACLU de Iowa’s Modelo de demanda Letra e envie -a para o funcionário eleito. (Esta carta é apenas um modelo destinado ao uso por você, não constitui aconselhamento jurídico e não cria um relacionamento advogado-cliente.)
    1. Se você enviar uma carta e não receber resposta do funcionário eleito após 30 dias, entre em contato com a ACLU de Iowa enviando um e -mail jurí[email protected].
    2. Por favor, inclua toda qualquer documentação que você’Coletei e todas as suas comunicações com seu funcionário público ou sua equipe sobre serem bloqueadas ou censuradas.

    A Primeira Emenda impede que os funcionários do governo bloqueassem os membros do público nas mídias sociais?

    • Sim, em alguns, mas não em todos os casos.
    • Quando as autoridades públicas usam as mídias sociais para conduzir negócios do governo, impedir que as pessoas vejam sua página ou com comentários de postagem possam violar a Primeira Emenda, especialmente se estiverem permitindo que outras pessoas postem comentários. Se uma agência oficial ou governamental eleita usa suas mídias sociais para compartilhar informações do governo, eles não podem limitar quem consegue ver esse conteúdo por causa de opiniões específicas. No entanto, se a conta de mídia social for uma conta pessoal ou uma conta de campanha associada a um funcionário do governo, a Primeira Emenda pode não se aplicar.

    Quando é uma conta de mídia social usada para negócios oficiais do governo (ou seja, sujeito às proteções da Primeira Emenda)?

    • Depende de como a conta está sendo usada – seja para negócios oficiais do governo ou se é uma conta pessoal ou de campanha.
    • Não existe uma regra de linha brilhante para determinar se um site de mídia social é usado para negócios do governo. Nos casos judiciais proeminentes que abordam o bloqueio de mídia social, os juízes analisaram vários fatores (abaixo) para considerar se uma página é usada para os negócios do governo e, portanto, deve ser aberta ao público.
    • Uma página de mídia social provavelmente está conduzindo negócios do governo se a página:
      • Tem links para um cargo público’s endereço, email ou número de telefone
      • Exibe símbolos do governo
      • Compartilha informações sobre serviços ou reuniões governamentais
      • Pede informações sobre como os negócios do governo devem ser conduzidos
      • Permite que os indivíduos pedam serviços do governo através da conta
      • Se a página diz “campanha” ou palavras semelhantes na seção Bio ou Notas
      • Se a página foi criada originalmente para promover um oficial’s candidatura para o cargo
      • Se o funcionário usar a página para solicitar lances ou promover políticas para a candidatura
      • Se as postagens promoverem a ideia de que o funcionário está cumprindo suas promessas de campanha

      Está bloqueando sempre ilegal em um site usado para negócios oficiais do governo?

      Não. Como toda página de mídia social é diferente, cada instância da censura precisa ser avaliada com base em seus fatos específicos. Os funcionários públicos podem bloquear comentários não protegidos pela Primeira Emenda, como observações que fazem uma ameaça verdadeira e imediata a outra pessoa, incitam outras pessoas a violar iminentemente a lei ou conter linguagem obscena, conforme definido pelo U.S. Suprema Corte. Além disso, entidades governamentais e funcionários eleitos podem estabelecer uma política de mídia social neutra em termos de conteúdo, e a política não pode violar a Primeira Emenda. A política adotada deve ser aplicada de maneira neutra e justa para todos os usuários. Comentários que elogiam ou criticam a agência oficial ou governamental em um determinado assunto são permitidos e não podem ser excluídos ou bloqueados.

      A Primeira Emenda impede que os funcionários públicos “bloqueando” membros do público de suas mídias sociais privadas?

      Não. Só porque um indivíduo ganhou cargo público não’t significa que eles são proibidos de ter uma vida privada ou mídia social privada. Para que as restrições da Primeira Emenda sejam aplicadas, uma página de mídia social deve ser administrada por um ator do governo para fins de conduzir negócios do governo. Por exemplo, um senador estadual’A página pessoal do Facebook, onde eles postam fotos de seus filhos e resenhas de seus livros ou filmes favoritos, não se qualifica como uma página oficial do governo. O senador pode limitar seu público e curar mensagens em sua página pessoal, como qualquer outra pessoa particular.

      Um bloqueio oficial do governo pode me censurar de sua campanha’s conta de mídia social?

      Nem todas as páginas operadas por um funcionário público são uma conta do governo. Uma página de campanha, para anunciar a candidatura e solicitar fundos e apoio a uma eleição, é considerada uma conta privada. Isso porque um candidato, a pessoa, não é um funcionário público (pelo menos ainda não). Para que eles possam limitar seu público e selecionar sua mensagem, inclusive através da censura e bloqueio.

      Uma conta de mídia social é considerada uma conta de campanha se fizer o seguinte:

      • Inclui “campanha” ou palavras semelhantes na seção Bio ou Notas
      • Foi criado originalmente para promover um oficial’s candidatura para o cargo
      • Solicita lances ou promove políticas para a candidatura
      • Promove a ideia de que o funcionário está cumprindo suas promessas de campanha

      Onde posso ler mais?

      • Blog, “as regras do tribunal funcionários públicos podem’t bloqueia os críticos no Facebook “
      • Blog “, um governo oficial pode bloquear você no Twitter?”

      A Enciclopédia da Primeira Emenda

      Apresentado pelo John Seigenthaler Presidente de Excelência em Estudos da Primeira Emenda

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      O centro de liberdade de expressão opera com sua generosidade! Por favor, doe agora!

      Uso do governo das mídias sociais

      Por David l. Hudson Jr.

      Outros artigos em questões relacionadas à fala, imprensa, montagem ou petição

      Em 27 de junho de 2019, o Feed do Presidente do Presidente de Arquivo Donald Trump é fotografado em um iPad da Apple em Nova York. O Tribunal de Apelações do 2º Circuito disse que o presidente violou a Primeira Emenda quando bloqueou as pessoas de sua conta no Twitter, porque a seção do site interativa se tornou um fórum público. Como fórum público, o governo não pode se envolver na discriminação do ponto de vista. (AP Photo/J. David Ake, usado com permissão da Associated Press.)

      Os funcionários do governo usam rotineiramente as mídias sociais para comunicar políticas, defender posições, introduzir novas legislação e várias outras funções. Quando os funcionários do governo criam um fórum público designado nessas plataformas de mídia social, surgem controvérsias da Primeira Emenda, principalmente quando os funcionários do governo tentam desligar ou silenciar pontos de vista opostos.

      Certamente, os funcionários do governo têm a capacidade de usar as mídias sociais para defender e se envolver em sua própria expressão. Essa expressão se torna o discurso do governo sob a doutrina do discurso do governo, um princípio doutrinário na Lei da Primeira Emenda que reconhece que o governo tem a capacidade de ser um participante ativo no mercado de idéias. Em outras palavras, o governo sozinho tem o poder de controlar seu conteúdo.

      Os funcionários do governo podem entrar em conflito com a Primeira Emenda se tentar censurar certos pontos de vista

      No entanto, uma vez que o governo cria um fórum que permite às pessoas comentar e criticar, o governo poderá entrar em obstáculos da Primeira Emenda se tentar censurar essas expressões.

      A estudiosa de fala livre Helen Norton explica em seu livro The Government’S discurso e a Constituição: “Mas uma vez que o governo escolhe uma plataforma que permite comentários públicos, criou um tipo de fórum para partidos não -governamentais’ discurso, e agora está vinculado aos princípios tradicionais da Primeira Emenda ao regular o discurso dos comentaristas sobre o problema.” (55).

      2º Tribunal do Circuito disse que Trump não poderia bloquear os críticos no Twitter, mas a Suprema Corte desocupou a decisão

      Em 2019, o 2 nd u.S. Tribunal de Apelações do Circuito decidiu em Knight Primeira Emenda Instituto V. Trunfo (2019), que o presidente Trump violou a Primeira Emenda ao remover do “espaço interativo” de sua conta no Twitter, vários indivíduos que foram muito críticos para ele e suas políticas governamentais. O Tribunal de Apelações concordou com um tribunal inferior que o espaço interativo associado a Trump’s conta no Twitter “@RealDonaldTrump” é um fórum público designado e que bloquear indivíduos por causa de sua expressão política constitui discriminação no ponto de vista.

      “Ao bloquear os demandantes individuais e impedir que eles vejam, retweetassem, respondam e goste de seus tweets, o presidente excluiu os autores individuais de um fórum público, algo que a Primeira Emenda proíbe,” O painel escreveu.

      O presidente e seu diretor de mídia social argumentaram que o presidente’O discurso foi privado, pois o Twitter é uma plataforma privada para a fala, não um ator estatal ou governamental.

      O u.S. A Suprema Corte em abril de 2021 desocupou a decisão do Tribunal de Apelações e a enviou de volta ao 2º Circuito com instruções para descartá -lo por discutibilidade; Trump não era mais presidente. Além disso, na sequência dos ataques ao U.S. Capitólio, Twitter havia eliminado sua conta, impedindo -o de usar mais a plataforma.

      Justiça Clarence Thomas em uma opinião concorrente em Biden v. No notável controle limitado de Trump sobre sua conta à luz da autoridade final do Twitter. Ele também desenhou uma analogia entre poderosas plataformas digitais como Twitter, Facebook e Google para empresas privadas que o governo havia tratado como “transportadoras comuns”, como empresas telefônicas e regulamentadas.

      Thomas achou que era menos importante se concentrar em Trump’S Tentativa de bloquear os entrevistados do que o poder exercido pelas próprias plataformas. Em Thomas’ palavras, “Se o objetivo é garantir que a fala não seja sufocada, a preocupação mais gritante deve se perfurar ser as próprias plataformas digitais dominantes.”

      O 4º Circuito governou a página de Facebook do membro do conselho escolar era um fórum público

      Em um caso separado, o 4 th u.S. Tribunal de Apelações do Circuito em Davison v. Randall (2019) descobriram que uma autoridade pública local na Virgínia criou um fórum público com sua página no Facebook. Nesse caso, Phyllis Randall, presidente do Conselho de Administração do Condado de Loudon, removeu um de seus eleitores Brian Davison de sua página no Facebook. O tribunal observou a distinção entre esta página, que foi nomeada “Presidente Phyllis J. Randall, “e duas outras páginas mantidas por Randall – sua página pessoal e uma página dedicada à sua campanha.

      Sua página de “cadeira” lidou com “vários aspectos das responsabilidades oficiais de Randall. Por exemplo, Randall usou a página do Facebook da cadeira para notificar o público sobre as próximas reuniões do conselho de Loudoun e os assuntos a serem discutidos durante essas reuniões. Randall também usou a página para informar os residentes do condado de Loudoun sobre questões significativas de segurança pública. Outras postagens de Randall na página do Facebook do presidente convidaram os membros do público a se inscrever para participar de uma comissão pública e participar de reuniões públicas sobre questões -chave enfrentadas pelos residentes do condado de Loudoun, como zonas de inundação revisadas e o vírus zika.”Ela convidou o discurso público, e muitos constituintes comentaram sobre as postagens.

      O Tribunal decidiu que a página era um fórum público e decidiu que o bloqueio de Davison, que começou a postar sobre a suposta corrupção municipal “, representou discriminação no ponto de vista,” Violador da Primeira Emenda. “Simplificando, Randall procurou inconstitucionalmente suprimir Davison’a opinião de que havia corrupção no conselho escolar,” O 4º Painel de Circuito escreveu.

      8º Circuito: Conta do Twitter do Legislador Não é um fórum público

      Em janeiro de 2021, o 8º U.S. O Tribunal de Apelações do Circuito decidiu que uma conta do Twitter de um representante do estado do Missouri não era uma conta oficial do governo ou usada para os negócios do governo, portanto, bloquear um usuário não foi uma violação da liberdade de expressão protegida.

      Cheri Toalson Reisch

      Nesse caso, Cheri Toalson Reisch estabeleceu a conta quando começou sua campanha para seu escritório. Depois de ser eleita, ela o usou para atualizar os constituintes sobre seu trabalho e realizações. Quando um de seus eleitores, Mike Campbell, retweetou as críticas a ela, ela o impediu de responder mais.

      Campbell argumentou que seu uso da conta era semelhante ao uso de Trump e Davison, criando um fórum público. Mas o 8º Circuito discordou. Ele citou a opinião do 2º circuito que observou que “nem toda conta de mídia social operada por um funcionário público é uma conta do governo.”

      “A conta de Reisch é fundamentalmente diferente das contas em questão em Trunfo Davison. Por um lado, a atividade governamental oficial foi realizada nessas contas, seja o presidente Trump anunciando um nomeado ou conduzindo assuntos externos, ou presidente Randall coordenando a resposta de seu município a uma nevasca. Mesmo que os deveres oficiais de Reisch como representante estendam além de votar ou participar de reuniões do comitê e incluir coisas como a comunicação com os constituintes sobre a legislação, seu envolvimento esporádico nessas atividades não ofuscará o que acreditamos ser claramente um esforço para enfatizar sua adequação ao cargo público “, disse o 8º Circuito.

      A conta é “mais semelhante a um boletim de campanha do que a qualquer outra coisa e, portanto, é a prerrogativa de Reisch selecionar seu público e apresentar sua página como ela achar melhor”, concluiu o tribunal.

      Atualizado por Deborah Fisher em Jan. 7, 2022. David l. Hudson, jr . é professor de direito em Belmont que publica amplamente nos tópicos da Primeira Emenda. Ele é o autor de um curso de áudio de 12 aulas sobre a Primeira Emenda, intitulada Liberdade de Vestião: Entendendo a Primeira Emenda (agora você conhece a Media, 2018). Ele também é o autor de muitos livros da Primeira Emenda, incluindo a Primeira Emenda: Liberdade de Vanoleta (Thomson Reuters, 2012) e Liberdade de Vestião: Documentos Decodificados (ABC-CLIO, 2017). Este artigo foi publicado em janeiro. .

      VEJA TAMBÉM

      • Biden v. Knight Primeira Emenda Instituto da Universidade de Columbia (2021)
      • Censura
      • Donald Trump
      • Doutrina do discurso do governo
      • Doutrina do Fórum Público
      • Mídia social
      • Discriminação do ponto de vista

      Leitura adicional

      • “A conta do Presidente Trump no Twitter é um fórum público e o bloqueio dos críticos viola a Primeira Emenda, regras do juiz,” por David l. Hudson, jr., Enciclopédia da Primeira Emenda, 23 de maio de 2018.
      • “O presidente do 2º Circuito, Presidente Trump, se envolveu na discriminação do ponto de vista na remoção de críticos do feed do Twitter” por David l. Hudson, jr., Enciclopédia da Primeira Emenda. 11 de julho de 2019.
      • “Os funcionários do governo podem bloquear você nas mídias sociais? Uma nova decisão deixa a lei mais obscura, mas os usuários ainda têm direitos substanciais “, de Houston Davidson, Electronic Frontier Foundation, fevereiro. 2, 2021.

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      Mídia social

      Por Deborah Fisher

      Outros artigos na mídia

      Vários casos da Primeira Emenda surgiram sobre o uso de mídias sociais. Os tribunais examinaram o quão longe o governo pode ir para regulamentar o discurso nas mídias sociais sem violar a Primeira Emenda e a responsabilidade das empresas de mídia social em espalhar conteúdo terrorista.

      Embora empresas privadas e não entidades governamentais, você.S. No entanto, as plataformas de mídia social estão no centro de várias disputas de liberdade de expressão.

      A mídia social é um método de comunicação baseada na Internet na qual os usuários criam comunidades e compartilham informações, vídeos e mensagens pessoais entre si. Algumas das plataformas de mídia social mais populares incluem Facebook, YouTube, Twitter, Instagram, Tiktok e Snapchat.

      Alguns recursos das mídias sociais incluem a criação de contas, o compartilhamento de informações, a seguir, o gosto e o bloqueio de outros usuários e a criação de alguma personalização do que você vê.

      A participação nas mídias sociais geralmente envolve concordar em seguir uma plataforma’S regras, que podem ter consequências para a liberdade de expressão pessoal.

      Em 2017, o U.S. Supremo Tribunal em 2017 chamado mídia social “a praça pública moderna” e observado em Packingham V. Carolina do Norte que estes “ Os sites podem fornecer talvez os mecanismos mais poderosos disponíveis para um cidadão particular para fazer com que sua voz seja ouvida.”

      Os tribunais examinaram:

      • A extensão do governo’a capacidade de limitar a fala de funcionários do governo ou estudantes de escolas públicas nas mídias sociais;
      • Se um funcionário do governo ou entidade governamental com uma conta de mídia social pode bloquear, sob a doutrina do fórum público, outros verem postagens ou responder a postagens nessas contas;
      • Se os estados podem aprovar leis que regulam ou restringem uma mídia social’S Atividades de moderação de conteúdo, como quando uma empresa de mídia social escolhe remover postagens individuais ou contas de usuário inteiras;
      • Se as empresas de mídia social podem ser responsabilizadas quando seus algoritmos levam à recomendação do conteúdo de grupos terroristas a outras pessoas; e
      • Que nível de prova é necessário para mostrar que as ameaças publicadas ou enviadas nas mídias sociais podem subir a uma condenação criminal de perseguição.

      Além disso, alguns alertaram que o uso de contas de mídia social disfarçadas da Rússia, China e outros para espalhar a desinformação e semear divisão e confusão entre os americanos é um novo tipo de “Guerra de informações” Isso ameaça a segurança nacional e garante algum tipo de intervenção do governo. Outros contrariam que essa intervenção pode levar a censura do governo inadequada e limitar o direito dos americanos de receber informações por meio de plataformas de mídia social.

      O tribunal atinge a lei, impedindo os criminosos sexuais de usar as mídias sociais

      Em um dos primeiros casos envolvendo mídias sociais a chegar à Suprema Corte, o tribunal invalidou uma lei da Carolina do Norte que proibia os criminosos sexuais condenados de acessar sites de mídia social por preocupação de que eles usariam o meio de comunicação para cultivar novas vítimas.

      O tribunal explicou em Packingham que a lei da Carolina do Norte estava com excesso de carga e criminalizaria uma ampla gama de atividades de fala legal. A decisão enfatizou as capacidades da mídia social de fala livre, semelhante à maneira como o Tribunal viu os recursos de aprimoramento da fala da Internet em Reno V. ACLU (1997).

      Funcionários públicos, estudantes foram disciplinados para postagens de mídia social

      As comunicações de mídia social estimularam questões da Primeira Emenda em casos de fala em funcionários públicos. Muitos funcionários do governo enfrentaram disciplina para postagens no Facebook sobre seus chefes, colegas de trabalho ou estudantes ou comentários relacionados às funções principais sobre seu trabalho que os empregadores consideraram inapropriados.

      Por exemplo, o sexto u.S. Tribunal de Apelações do Circuito em dezembro de 2022 confirmou o término de um Maryville, Tenn., O policial por postagens do Facebook que criticavam o xerife do condado. O tribunal argumentou que o departamento de polícia local tinha interesse em manter uma boa relação de trabalho com o xerife ’ s departamento e isso superando o oficial ’ s Direitos de fala livre.

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      Casos de fala estudantil também surgiram das postagens de mídia social.

      Uma das perguntas mais prementes da Lei da Primeira Emenda é a quantidade de funcionários da escola de poder que os funcionários têm para regular os alunos ’ .

      Por exemplo, em Bell V. Distrito escolar de Itawamba (2015), o 5º U.S. O Tribunal de Apelações do Circuito determinou que os funcionários das escolas públicas poderiam punir um aluno por uma música de rap que ele criou fora do campus e postou no Facebook e YouTube. O vídeo referenciou dois professores na escola que supostamente haviam se envolvido em comportamento sexualmente inapropriado com estudantes do sexo feminino.

      No entanto, no distrito escolar da área de Mahanoy. B.eu. (2021), o u.S. A Suprema Corte disse que o post vulgar de uma líder de torcida ao Snapchat depois de não fazer o time do time do colégio não passou no teste substancial de interrupção e os direitos de liberdade de expressão do aluno a protegeram da disciplina escolar.

      Contas de mídia social do governo podem criar um fórum público

      Funcionários do governo usam rotineiramente as mídias sociais para comunicar políticas, defender posições, introduzir uma nova legislação e para outras comunicações.

      No entanto, uma vez que uma entidade governamental ou funcionário do governo cria um fórum que permite que as pessoas comentem sobre postagens, o governo poderá entrar em obstáculos da Primeira Emenda se a entidade ou oficial tentar desligar ou silenciar os pontos de vista opostos.

      Em 2019, o 2º U.S. Tribunal de Apelações do Circuito decidiu em Knight Primeira Emenda Instituto V. Trunfo (2019), que o presidente Donald Trump violou a Primeira Emenda ao remover do “ espaço interativo” de sua conta no Twitter, vários indivíduos que criticaram ele e suas políticas governamentais.

      O Tribunal de Apelações concordou com um tribunal inferior que o espaço interativo associado a Trump ’ s conta no Twitter, “ @RealDonaldTrump,” é um fórum público designado e que bloquear indivíduos por causa de sua expressão política constitui discriminação no ponto de vista.

      O u.S. Supremo Tribunal em abril de 2021 desocupou a decisão e a enviou de volta ao 2º Circuito com instruções para descartá -lo por discutibilidade – Trump não era mais presidente. Além disso, depois do Jan. .S. Capitólio, o Twitter eliminou sua conta sobre a preocupação de que seus comentários estivessem sendo interpretados como incentivo para cometer violência . Ele foi impedido de usar a plataforma mais.

      Em outro caso, o 4º u.S. Tribunal de Apelações do Circuito em Davison v. Randall (2019) descobriram que uma autoridade do condado de Virginia criou um fórum público com sua página no Facebook. Nesse caso, Phyllis Randall, presidente do Conselho de Administração do Condado de Loudon, removeu um de seus eleitores Brian Davison de sua página no Facebook.

      O tribunal decidiu que a página era um fórum público e bloqueando Davison, que havia postado comentários sobre corrupção no funcionário do condado’S Página, “totalizava discriminação no ponto de vista,” Violador da Primeira Emenda

      Os tribunais de circuito se separaram sobre os estados que regulam o conteúdo da mídia social

      Uma questão emergente relacionada às mídias sociais é o quão longe as empresas podem ir para a remoção de conteúdo e usuários. Alguns republicanos reclamaram que os postos de líderes e jornalistas conservadores estão sendo bloqueados ou removidos ou suas contas removidas por causa de suas postagens, semelhantes ao que aconteceu com Trump.

      Dois estados, Flórida e Texas, passaram por leis semelhantes, embora não idênticas, para reduzir esse bloqueio, dizendo que as empresas de mídia social estavam discriminando por não permitir que certas pessoas usem suas plataformas com base em suas opiniões políticas.

      Associações comerciais para as empresas de mídia social processaram os estados por causa das leis, argumentando que a moderação do conteúdo, que incluía a remoção de postagens ou usuários, era uma forma de julgamento editorial e protegido pela Primeira Emenda como seu próprio discurso. Assim como o governo pode’t força um jornal para publicar algo, o governo pode’t Forou as empresas de mídia social a permitir certos conteúdos em suas plataformas, eles argumentaram.

      Em 2022, dois u.S. Os tribunais de circuito chegaram a conclusões diferentes relacionadas a um estado’a capacidade de aprovar leis que regulam as atividades de moderação de mídia social.

      . Procurador -Geral da Flórida O Tribunal de Apelações do 11º Circuito confirmou uma liminar que impede que a lei da Flórida entrasse em efeito, dizendo que o “Stop Social Media Censorship Act” provavelmente seria encontrado para violar a Primeira Emenda. A lei da Flórida procurou proibir as empresas de mídia social de “esgotar -se” candidatos políticos, de priorizar ou deprender qualquer post ou mensagem por ou sobre um candidato e de remover qualquer coisa postada por um “Empresa jornalística” com base no conteúdo.

      O 11º Circuito sustentou que as empresas de mídia social são empresas privadas que têm o direito da Primeira Emenda de moderar e curar o conteúdo que eles divulgam em suas plataformas.

      Alguns meses depois, o 5º u.S. O Tribunal de Apelações do Circuito adotou uma visão oposta da lei semelhante ao Texas e desocupou uma liminar por um tribunal local que a impediu de ser imposto.

      Em NetChoice v. Paxton, O tribunal apoiou o Texas’s ver que as empresas de mídia social funcionam como “transportadoras comuns,” Como uma companhia telefônica e, como tal, eles podem ser regulamentados com leis anti-discriminação. O tribunal disse que rejeitou “A idéia de que as empresas têm um direito de roda livre da Primeira Emenda de censurar o que as pessoas dizem” em suas plataformas.

      A lei do Texas “não regula as (p) latforms’ discurso; protege outras pessoas’s fala e regula o (P) LatForm’s conduta,” O tribunal disse.

      As leis estão em espera enquanto ambos os casos foram apelados para o U.. Supremo Tribunal, que ainda não concedeu ou negou revisão.

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      Em outro conjunto de casos, a Suprema Corte está examinando:

      • Se a Seção 230 da Lei de Decência de Comunicações, que protege os provedores de serviços de Internet de serem legalmente responsáveis ​​pelo conteúdo criado pelo usuário, também os protege quando seus algoritmos promovem ou recomendam conteúdo a outras pessoas; e
      • Se uma empresa de mídia social fornece assistência substancial aos terroristas, permitindo que eles operem em suas plataformas e podem ser responsabilizados por ajudá -los e incentivá -los em seus ataques por não tomar medidas mais agressivas para remover seu conteúdo de suas plataformas.

      A Suprema Corte ouviu argumentos em fevereiro de 2023 em . Google relacionado aos vídeos terroristas no YouTube, que o Google possui e em . Taamneh. Nos dois casos, as famílias de americanos mortos em ataques do ISIS dizem que, ao permitir que o ISIS publique vídeos e outros conteúdos para comunicar os terroristas’ Mensagens e para radicalizar novos recrutas, as plataformas de mídia social ajudaram e impediram ataques terroristas que mataram seus parentes, permitindo que as famílias busquem danos sob a Lei Antiterrorismo.

      No Caso, a família de um estudante americano de 23 anos morto em um ataque do ISIS em Paris em 2015 diz que o YouTube é responsável por ajudar os terroristas, recomendando os vídeos do ISIS aos usuários por meio de seus algoritmos, ajudando o ISIS a recrutar terroristas terroristas.

      No Twitter caso, o u.S. Família de um cidadão jordaniano morto em um ataque do ISIS em Istambul em 2017 argumenta que o Twitter e outras empresas de tecnologia sabiam que suas plataformas desempenharam um papel nos esforços do terrorismo do ISIS, mas não conseguiam manter o conteúdo do ISIS fora de suas plataformas.

      Alguns defensores da liberdade de expressão argumentaram em Amicus Briefs que os algoritmos de recomendação são cruciais para a liberdade de expressão e, sem eles, seria praticamente impossível pesquisar na Internet e as plataformas de mídia social perderiam muito de seu valor como fóruns para a fala.

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      Os tribunais examinaram a perseguição on -line, ‘verdadeiras ameaças’ nas mídias sociais

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      Na linguagem legal, uma verdadeira ameaça é uma declaração que visa assustar ou intimidar uma ou mais pessoas especificadas a acreditar que elas serão seriamente prejudicadas pelo orador ou por alguém que age no orador’S REQUIÇÃO.

      Os tribunais se dividiram sobre o padrão de prova de intenção nos casos que envolviam ameaças nas mídias sociais. É suficiente mostrar que uma pessoa razoável consideraria as palavras de uma pessoa uma ameaça, ou deve ser provado que a pessoa que envia as mensagens conhecia ou pretendia que suas palavras estivessem ameaçando?

      Em Elonis v. Estados Unidos (2015), o u.S. A Suprema Corte reverteu uma condenação criminal sob um estatuto de perseguição federal porque o júri foi instruído a que ele só tinha que mostrar uma pessoa razoável que consideraria o discurso como ameaçador e não consideraria o estado mental do falante. O Tribunal não declarou, no entanto, qual o padrão de prova era necessário para determinar a intenção do falante. Deve ser objetivo, uma pessoa razoável considerando os fatos e o contexto? Ou deve ser subjetivo, provando a compreensão de uma pessoa sobre o efeito das mensagens ao enviá -las?

      Em abril de 2023, o U.S. Supremo Tribunal em abril de 2023 ouviu argumentos orais em um apelo de uma decisão do Tribunal de Apelações do Colorado, na qual o Tribunal confirmou uma condenação perseguição de um homem que enviou mensagens ameaçadoras pelo Facebook por dois anos a um músico local. O homem, Billy Raymond Counterman, afirma que suas mensagens não estavam explicitamente ameaçadoras e que sua condenação deveria ser derrubada porque o padrão de prova do estado para intenções é muito baixo.

      Este artigo foi publicado em abril de 2023 e foi atualizado periodicamente desde então. Deborah Fisher é a diretora do Presidente de Excelência Seigenthaler nos Estudos da Primeira Emenda na Middle Tennessee State University. Partes deste artigo foram contribuídas por David l. Hudson, jr ., Professor de direito em Belmont, que publica amplamente nos tópicos da Primeira Emenda.

      VEJA TAMBÉM

      • Bell v. Conselho Escolar do Condado de Itawamba (5º CIR.) (2015)
      • Elonis v. Estados Unidos (2015)
      • Gonzalez v. Google, Taamneh V. Twitter (9º Circuito) (2021)
      • Uso do governo das mídias sociais
      • Distrito escolar da área de Mahanoy V. B.eu. (2021)
      • NetChoice v. Procurador -Geral da Flórida (11º Circuito) (2022)
      • NetChoice v. Paxton (5º circuito) (2022)
      • Overteadth
      • Packingham v. Carolina do Norte (2017)
      • Pessoas v. Counterman (Colo. Tribunal de Apelações) (2021)
      • Reno v. União Americana das Liberdades Civis (1997)
      • Direitos dos estudantes
      • Verdadeiras ameaças

      Leitura adicional

      • “O Tribunal de Apelações de Illinois defende as restrições de mídia social como parte da liberdade condicional dos jovens” por David L. Hudson Jr., O Centro de Liberdade de Expressão, 20 de março de 2020.
      • “Regras do Tribunal Federal de Apelações contra o ex -policial demitido para o Facebook Post” por David L. ., O Centro de Liberdade de Expressão, Middle Tennessee State University, DEC. 26, 2022.
      • “Como Law Made Silicon Valley”, de Anupam Chander, 63 Emory Law Journal 639 (2014).
      • “Congresso Olhe novas regras para a tecnologia: o que’está em consideração “Por Mary Clare Jalonick, The Associated Press, 8 de maio de 2023.

      Supremo Tribunal pode testar a primeira emenda, leis de mídia social

      Novas leis na Flórida e Texas prepararam o terreno para os estados terem mais controle sobre o que’s postado nas mídias sociais, mas isso em breve poderá ser testado no U.S. .

      OUT. 26, 2022 •

      Shutterstock

      A Primeira Emenda protege as empresas de mídia social’ Discrição editorial? Ou os estados devem ter uma opinião sobre o conteúdo que eles hospedam? As respostas para essas perguntas ficam em equilíbrio como o U.S. Supremo Tribunal decide se deve revisar um projeto de lei da Flórida que tenta impedir que as empresas de mídia social “esgotar -se” candidatos políticos.

      A legislação em questão, o Projeto de Lei 7072 do Senado, procura cobrar multas e impor penalidades contra plataformas que bloqueiam ou inibem o conteúdo de candidatos políticos e organizações de mídia.

      Gov da Flórida. Ron DeSantis assinou a legislação em 24 de maio de 2021, mas logo depois, a NetChoice e a Associação da Indústria de Computador e Comunicações processaram o Estado, resultando em um juiz bloqueando a conta por causa das preocupações da Primeira Emenda.